Resolução SE 16, de 8-2- 2012

 

Acrescenta dispositivo à Resolução SE 44, de 7 de julho de 2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE 44, de 7.7.2011, como § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º, o seguinte dispositivo:

Artigo 1º - .................................................................

............................................................................

“§ 1º - Nas unidades escolares integrantes do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em 2012, o início das aulas regulares dar-se-á no dia 13 de fevereiro.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Acrescenta dispositivo à Res. SE nº 44/11

 

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