Resolução SE 16, de 8-2- 2012
Acrescenta dispositivo à Resolução
SE 44, de 7 de julho de 2011, que dispõe sobre a
elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE 44, de
7.7.2011, como § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º, o seguinte
dispositivo:
Artigo 1º - .................................................................
............................................................................
“§ 1º - Nas unidades escolares integrantes do
Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em 2012, o
início das aulas regulares dar-se-á no dia 13 de fevereiro.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Acrescenta dispositivo à Res. SE nº 44/11
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